quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Prisão Do Governador ARRUDA

     Na democracia ou no estado de direito democrático é assim. Demora, mas um dia qualquer o estado institucional exerce plenamente sua função. O ex-governador subestimou o pleno exercício desse estado. Achava, certamente, que os órgãos institucionais (Polícia Federal, Polícia Civil, Ministério Público Federal, Superior Tribunal de Justiça – STJ) não teriam os objetivos ou condições legais conveniente para decretar a sua prisão. É, justamente por isso, relegou qualquer decisão nesse sentido. Entendia, com certeza que governador pode renunciar, ter “impeachment” decretado, ser substituído pelo vice temporariamente; entretanto, preso jamais. Claro que as coisas estão mudando relativamente à capacidade ilimitada do político de querer e poder. Enganam-se, porém , os que pensam diferentemente. E assim será d’aqui para frente . É uma atitude irreversível das instituições democráticas. É o império da lei. Promotores, juízes, desembargadores, procuradores e ministros não refluirão desse posicionamento democrático. Assim será!... vale para todos. Não apenas os políticos.

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