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O canteiro de obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte (UHE) poderá retomar as atividades após decisão do desembargador federal Olindo Menezes, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O presidente do TRF1 acatou pedido de Suspensão de Liminar protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU) no início da semana e entendeu que não há necessidade de cumprimento de todas as condicionantes listadas na licença prévia para a emissão da licença do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Na decisão, o desembargador considerou que "o Ibama tem monitorado e cobrado o cumprimento das diretrizes e exigências estabelecidas para proceder ao atendimento de requerimentos de licenças para a execução de novas etapas do empreendimento".
Na sexta-feira (25) o juiz da 9ª Vara Federal de Belém (PA) suspendeu a eficácia da licença, considerando que não foram cumpridas exigências relacionadas à infraestrutura, saneamento, saúde e educação para a instalação do canteiro de obras da UHE Belo Monte. O magistrado chegou a determinar ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que deixasse de transferir recursos para o empreendimento.
No recurso, a AGU afirmou que a "instalação desta primeira parcela da obra não implica necessariamente a concessão da licença seguinte, devendo o empreendedor demonstrar, a cada etapa, o cumprimento das exigências do licenciamento".
De acordo com a AGU, "a licença de instalação para as etapas inicias deve ser compreendida como conseqüência da finalização de exaurientes estudos técnicos, os quais constaram que as condicionantes cumpridas até o momento são suficientes para a realização desta fase inicial da obra".
Fonte: Portal Brasil
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