quarta-feira, 10 de novembro de 2010

DAS DOAÇÕES ( E DAS VEDAÇÕES) ÀS ELEIÇÕES

     Evidentemente que as empreiteiras nominadas, tampouco os políticos sem compostura, não gostarão de ler este artigo; mesmo não imaginando eu que ele vá ser lido por qualquer executivo das Camargo Correia, Andrade Gutierrez, OAS e Odebrecht. Essas empresas construtoras foram as que mais doaram recursos às campanhas eleitorais para políticos. Sabe-se que as construtoras e os bancos são as entidades que mais transferem verbas para políticos e campanhas. As empresas de construção têm interesses os mais diversos nos governos Municipal, Estadual e Federal porque constroem desde estádios, redes elétricas, hidroelétricas, estradas, viadutos, aeroportos, canais... é quadra de esportes...! E os banco, inclusive os bancos oficiais (Banco do Brasil e CEF), querem manter as indecentes taxas de juros praticadas no Brasil – as mais altas do planeta – sustentáculos, e, ao mesmo tempo, obstáculos, a um maior crescimento econômico do país. E toda essa doação passa pelo crivo do Congresso Nacional – Senado e Câmara – via aprovação e execução do orçamento Geral da União e do Banco Central, com o apoio dos governadores, senadores e deputados.
     Escrevo este trabalho, jamais por achar que o assunto é interessante, mas porque entendo um tanto quanto incoerente as doações políticas relativamente à quantidade de políticos e gestores públicos que são cassados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelo Tribunal Superior Eleitoral por abuso do poder econômico. Então, para que todo esse dinheiro senão para gastar nas campanhas com as mais variadas destinações? Só queria entender esse posicionamento dos Tribunais. E há uma abissal contradição nessa ao mesmo tempo permissão e vedação legal. E é dessa contradição jurídica da legislação que flui um emaranhando de absurdos técnicos e jurídicos que poucos entendem. E exatamente por isso que muitos acham que há pouca juridicidade ou legalidade nas cassações e mais perseguição política à parte mais fraca, que perde a ação. E, consequentemente, o mandato, por abuso do poder econômico e/ou por capitação ilícita de sufrágios e/ou votos.
     A construtora Camargo Correia, investigada em 2009, pela Polícia Federal, com processo no STJ, fez contribuições este ano para candidatos, comitês e diretorios nacionais no montante de R$ 79,1 milhões. Enquanto em 2006, as contribuições foram de R$ 22,5 milhões. A Camargo Correia será vitoriosa no STJ porque a denúncia é anônima não se conhece autor da denuncia. A OAS contribuiu com R$ 11,9 milhões em 2006, mas em 2010 repassou R$ 34,3 milhões. As doações da Andrade Gutierrez somam R$ 58,3 milhões nesta eleição, enquanto 4 anos atrás, foram de R$ 18 milhões.A Odrebrecht, a caçula de todas, transferiu para os seus candidatos e partidos R$ 7,8 milhões em 2006 e nesta eleição R$ 7,8 milhões em 2006 e nesta eleição R$ 10,8 milhões.
     Por conseguinte, apenas essas quatro empresas fincaram doações de R$ 182,5 milhões em 2010, ao passo que em 2006, o montante doado foi fixado em R$ 60,4, uma majoração de mais 300%. O que houve de extraordinário de 2006 para 2010 para haver esse planetário aumento? Esses empresários estão vendo algo diferente à nossa frente? Ou querem impor suas regras, esculachando o poder político do Brasil com essas fantásticas doações? Algo está no ar. Inclusive as brutais contradições entre doações e as cassações de políticos por abuso do poder econômico quando se permite contribuições nesse volume. Este artigo repito é escrito porque ainda não compreendi os motivos das cassações diante da permissão/concessão de fantásticas contribuições, permitidas por lei.

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