quarta-feira, 21 de abril de 2010

ESCLARECIMENTOS SOBRE PROCESSO NO STF

     O senador Mão Santa (PSC), o deputado João Madson Nogueira (PMDB) e o ex-Secretário de Administração no governo Mão Santa, advogado Magno Pires, respondem processo por suposto crime eleitoral nas eleições de 98. Por consequinte, decorrido quase quase 12 anos.
     A denúncia guarda julgamento do STF, o qual deverá ocorrer até o final deste mês de abril.
     O Procurador Geral da República tipificou o crime como sendo de peculato, aceito pelo relator do processo. Apenas votou o relator Carlos Ayres de Brito. Faltam pronunciar-se, ou votar, 10 ministros.
     O processo é constituído de 67 peças entre volumes e apensos. Por isso, não será tarefa fácil o seu julgamento. Demandará muito tempo.
     A Polícia Federal, que fez o inquérito a pedido do Procurador Federal, Travavan Feitosa, indiciou apenas o ex-secretário Magno Pires. E concluiu o apuratório sem ouvir Mão Santa e João Madson, o que enseja extinção processual, com arquivamento.
     Os assessores técnicos, supostamente beneficiados pela administração Mão Santa, para favorecer sua reeleição, foram beneficiados pela prescrição processual (10 anos de ocorrência do suposto delito) é o procurador eleitoral mandou arquivar o inquérito.
     Ora, se a prescrição favoreceu os supostos assessores técnicos,como não alcançar também Magno Pires, Mão Santa e João Maddon? A lei vale para todos indistintamente.
     A denúncia ao Ministério Público Federal foi feita pelo deputado Sebastião Leal (ex-PFL). Atualmente sem mandato. Não foi reeleito. Portanto, não há culpa formada. Apenas o voto do ministro-relator acatando a denúncia. Indicios de prova não condenam. Tampouco são motivos para decretar-se a prisão de qualquer cidadão.
     O processo ainda vai a julgamento. Após decisão do STF, acatando a denúncia do relator, o processo é remetido à justiça.

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