O Juiz da Comarca de Timon, Francisco Ferreira de Lima, rejeitou a ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, do Ministério Público Estadual, em que o salário da prefeita Socorro Waquim era alvo de discórdia.Em seu despacho, Ferreira de Lima diz que não foi identificado, nenhum ato de improbidade administrativa.
Não há prova nos autos de que a prefeita e seu vice receberam subsídios de R$ 44 mil e R$ 30 mil, respectivamente.
Com informações da Coluna Opinião, Jornalista Elisabete Sá, Jornal Meio Norte, 25/12/09
sábado, 26 de dezembro de 2009
A vitoriosa Socorro Waquim com Nova Vitória
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